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Nota fiscal deve conter valor dos impostos

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As empresas brasileiras agora devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, o valor dos impostos pagos pelos produtos. O objetivo da Lei nº 12.741/2012 é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A discriminação dos tributos para o consumidor deve ser feita na nota ou no cupom fiscal, em painel afixado em local visível do estabelecimento ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Prazo para cumprimento da lei

Por enquanto, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procon. A partir do ano que vem, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nota da Casa Civil

Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012.

De acordo com comunicado divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas por parte do poder público.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei, que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2013, é de responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

 

Fonte: CRC SP Online


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