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13º Salário: Como deve ser pago?
Final de ano chegando e trabalhadores felizes já contando com o 13º Salario ????????
E você empresário sabe como essa gratificação deve ser paga? ????
O 13º salário está previsto na lei 4.090/62 e é uma gratificação salarial paga ao trabalhador contratado em regime CLT, inclusive trabalhadores rurais e domésticos. O valor do 13º salário é equivalente ao salário de 1 mês trabalhado e pode ser pago em 2 parcelas.
A 1ª parcela deve ser paga até 30/11 mas o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela na ocasião das suas férias. Essa parcela corresponde a 50% do valor do salário e não há nenhum desconto.
A 2ª parcela deve ser paga até 20/12 e nessa parcela são descontados os encargos sociais como o INSS e o IRRF e pensão alimentícia se for o caso.
Para funcionários admitidos no decorrer do ano o valor do 13º salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.
É importante o empresário, quando contrata um funcionário já calcular o valor do 13º salário e férias no seu custo e de preferência ir guardando esse valor durante o ano, para não chegar na época de fazer o pagamento e ficar com o fluxo de caixa negativo.
O planejamento financeiro é um aliado do empresário em sua gestão.
Precisa de ajuda para elaborar esse planejamento?! A equipe do ACCPVERDE está preparada para isso, fale conosco.
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